Ínicio | Direito Tributário | Escolha Consciente: regimes tributários

Direito Tributário

Escolha Consciente: regimes tributários

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 31/10/2011 às 13:23

Novamente abordarei um assunto de extrema importância para sua empresa que trata da opção por um regime tributário: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional. A repetição em dissertar sobre o tema se justifica no fato do regime escolhido por você traduzir num fundamental benefício à economia da sua empresa. Isto porque a legislação não permite mudança de sistemática no decorrer do exercício, portanto, a opção por uma das modalidades será definitiva. Assim, caso a decisão seja equivocada, ela terá efeito no ano todo.

 

Esta opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

 

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

 

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

 

2. Lucro Presumido;

 

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

 

O regime de tributação com base no lucro real exige o levantamento de Balanços Patrimoniais, ao final de cada trimestre ou de cada ano, apurado a partir do lucro efetivo: resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos os custos, despesas e perdas, comprovados por escrita contábil.

 

O Imposto de Renda é pago por apuração trimestral ou mensalmente, pela apuração anual do imposto, por meio de estimativa. Portanto, incide sobre o lucro efetivo, permitindo a compensação total dos prejuízos contábeis nos períodos de apuração subseqüentes, limitada a 30% do lucro real apurado no período.

 

Em contrapartida, o ônus trazido pelo lucro real é a obrigatoriedade de escriturações comerciais e fiscais, sobrecarregando a empresa no controle rígido de toda movimentação contábil.

 

No sistema de lucro presumido, o imposto é calculado com base em um percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração de lucro real, feita a partir da receita bruta da empresa. Deste valor, são aplicados percentuais que presumem qual o lucro a ser tributável pelo contribuinte.

 

No regime em pauta, pouco importa o lucro efetivo, pois o cálculo será sempre feito a partir de presunções, resultando em imposto até para uma empresa que arcou com prejuízo. Assim, no cálculo do Imposto de Renda o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.

 

Neste sentido, o lucro presumido costuma ser a melhor opção quando o lucro for igual ou superior aos percentuais preestabelecidos pela Receita. Caso a margem seja menor, vitória para o lucro real, evitando-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu efetivamente.

 

No momento da escolha é primordial estimar também que apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e Cofins embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas, exigindo mais rigidez no controle das contas da empresa e, consequentemente, maiores despesas com a contabilidade, regime este pouco adotado entre os pequenos empreendedores.

 

 Quanto ao Simples Nacional, cuidado com a sua aparente simplicidade e as alíquotas relativamente baixas. São elas os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta = R$ 2.400.000,00 no ano).

 

Nele existem questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e restrições estaduais para recolhimento do ICMS, além de atenção às alíquotas progressivas que poderão inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

 

 Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.

 

 O mais indicado é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

 

Desta maneira é indiscutível que a escolha é complexa, desde a adoção da nova sistemática de recolhimento do PIS/Cofins, como avaliar a simulação dos efeitos destes, tanto pelo lucro presumido quanto pelo lucro real, por força do abatimento dos insumos permitidos neste último. 

 

Reitero uma valiosa dica: imprescindível investir em assessoria jurídica e contábil para achar a melhor e menos onerosa alternativa tributária, tendo como parâmetro as peculiaridades de cada empresa e o ordenamento jurídico vigente.

 

E tenha certeza que este detalhe fará a diferença!

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri feed/rss ver artigos deste(a) colunista

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Direito Tributário

Maria Eloisa Martinho Cais Malieri é advogada, sócia do escritorio MALIERI MONTENEGRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Pós-graduada na FADISP-Faculdade Autônoma de Direito – SP, com diversos cursos de especialização tributária pelo CEU-Centro de Extensão Universitária, presidido pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, é autora de diversos artigos sobre suas áreas de atuação. (eloisa@malierimontenegro.com.br). Dê sua opinião sobre este artigo ou faça sugestões para nossos colunistas, envie seu e-mail. Dê sua opinião sobre este artigo ou faça sugestões para nossos colunistas, envie seu e-mail.
 

Artigos Relacionados

voltar

Titulo: Escolha Consciente: regimes tributários

Destinatário(s)
Seus dados
Código de Validação:*
(*) Preencha o código de validação corretamente.

Titulo: Escolha Consciente: regimes tributários

Mensagem de Erro

Esta é a área central para comunicação entre revendas, distribuidores e fabricantes com a equipe da PartnerSales.
Incentivamos as mensagens de nossos leitores com sugestões de pautas, críticas, elogios ou reclamações.

Seus dados
Código de Validação:*
(*) Preencha o código de validação corretamente.

© Copyright PartnerSales - O site focado em parcerias de negócios e estratégias de vendas. Todos os direitos reservados. Outros nomes de companhias, produtos e serviços podem ser marcas registradas ou marcas de serviços de outros.

Sydow Marketing