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Direito Tributário

Boa notícia

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 04/10/2011 às 14:50

Uma boa notícia referente a tributos na área de informática ganha atenção em meio ao rebuliço causado pelo Governo ao aumentar a alíquota de IPI para carros importados.

Trata-se do projeto de lei que inclui no programa de inclusão digital os tablets, na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks produzidos no país, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo dos produtos, o que deve reduzir em 31% o preço final ao consumidor, se votado até o dia 2 de outubro, quando perderá a validade.

Assim, espera-se a imediata redução dos preços do produto, o que ajudaria na inclusão digital em curso no país. E isto não será pouco, se acrescentar ao conjunto a inevitável concorrência entre as empresas que disputam o mercado e fabricam o produto em território nacional.

Para se beneficiarem desta medida os tablets devem ser fabricados em conformidade ao processo produtivo básico, definido em 1991 por meio da Lei n.º 8.387, como sendo “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”, com o máximo de valor agregado nacional.

A lei de conversão PLV advindo da MP (medida provisória) 534/11 institui que tablets são máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2.

A argumentação encaminhada pelo governo federal baseia-se no fato de que “os tablets têm sido utilizados crescentemente para fins pessoais, profissionais e educacionais, como importante ferramenta para o aumento da produtividade das empresas, difusão da informação e do conhecimento - todos elementos indispensáveis à inserção do país numa economia global”.  

“A inclusão dos tablets no Programa de Inclusão Digital, aliada aos demais incentivos em vigor, visa à elevação da taxa de investimento e de inovação, ao aumento da produtividade, ao fortalecimento do setor produtivo e ao equilíbrio do balanço de pagamentos, fatores indispensáveis à consolidação do desenvolvimento econômico”.

Mas, a aprovação da MP fecha um capítulo burocrático da indústria de tecnologia e abre outro político: a revolta dos Estados contra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Uma ação competitiva com mais agressividade do governo de São Paulo para atrair empresas de tecnologia tem levado ao esvaziamento de fabricantes de produtos tecnológicos no Estado do Amazonas - historicamente o mais competitivo por oferecer isenção do IPI e de Imposto de Importação.

A partir da isenção federal, várias companhias multinacionais manifestaram o interesse de começar a produzir no país e já negociam com São Paulo.

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Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

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Maria Eloisa Martinho Cais Malieri é advogada, sócia do escritorio MALIERI MONTENEGRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Pós-graduada na FADISP-Faculdade Autônoma de Direito – SP, com diversos cursos de especialização tributária pelo CEU-Centro de Extensão Universitária, presidido pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, é autora de diversos artigos sobre suas áreas de atuação. (eloisa@malierimontenegro.com.br). Dê sua opinião sobre este artigo ou faça sugestões para nossos colunistas, envie seu e-mail. Dê sua opinião sobre este artigo ou faça sugestões para nossos colunistas, envie seu e-mail.
 

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